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A Acção Social Escolar é uma política Educativa Municipal que aposta na promoção de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar a todos alunos do Pré - Escolar ao Ensino Superior. É um conjunto de medidas de apoio à inserção escolar destinadas a famílias que se encontram em situação de carência economia e ou vulnerabilidade social.
1- Auxílios Económicos A Educação Pré-escolar e o 1º Ciclo do Ensino Básico, são etapas fundamentais quer para a formação pessoal quer para o sucesso educativo dos alunos. A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira apoia os agregados familiares mais carenciados, através da comparticipação de manuais, material escolar e refeições, consoante o escalão em que o aluno se encontra. As famílias têm a responsabilidade de se candidatarem aos apoios em cada ano lectivo nos prazos e termos definidos. Em conformidade com o Despacho n.º 20956/2008 de 11 de Agosto, o escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Têm direito a beneficiar dos apoios de Acção Social Escolar os alunos pertencentes aos agregados integrados no 1.º e no 2.º escalão.
Despacho n.º 20956/2008 de 11 de Agosto
Refeitórios Escolares A qualidade e a quantidade de géneros alimentícios, sólidos ou líquidos, ingeridos em meio escolar têm um impacto enorme na saúde e bem-estar das crianças e jovens. Efectivamente, é na escola que eles passam um elevado número de horas, sendo portanto aí que ingerem uma parte substancial de alimentos. Ciente desta realidade, a Autarquia mantém activa a preocupação de garantir uma alimentação equilibrada e adequada às crianças de modo a contribui para o seu equilíbrio físico e mental. A gestão e o fornecimento do serviço de refeições nos Jardins – de - Infância e nas Escolas Básicas do Primeiro Ciclo, está confiada à empresa Uniself, que garante que as refeições sejam confeccionadas e servidas de acordo com as regras de segurança e higiene alimentar definidas por lei. A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, comparticipa as refeições escolares a alunos inseridos em agregados familiares económica e socialmente desfavorecidos. Nesse sentido, a comparticipação é definida em função do resultado da candidatura a Auxílios Económicos (livros e material escolar) apresentada pelo Encarregado de Educação. O Custo diário da refeição: - Isenção a alunos posicionados no escalão 1 - 0,72 € a alunos posicionados no escalão 2 - 1.44 € aos restantes alunos
As ementas são afixadas em locais acessíveis aos Encarregados de Educação em cada estabelecimento de ensino.
A Autarquia, com recurso às novas tecnologias passou a disponibilizar as ementas mensais on –line, dando assim um passo importante junto da comunidade educativa. O Objectivo é que pais e encarregados de educação através de um simples clique, possam de uma forma rápida e cómoda aceder facilmente às ementas servidas aos seus filhos e ou educandos nos refeitórios escolares.
2- Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior
Atendendo à conjuntura socio-económica, um grande número de famílias vê-se obrigada a desistir de alguns projectos de vida, nomeadamente, no investimento na prossecução dos estudos dos seus educandos. Consciente do seu papel social, no sentido de contrariar esta tendência e de fomentar a justiça social e uma maior igualdade de oportunidades, favorecendo, em simultâneo, os alunos mais esforçados, a Câmara Municipal entende ser importante promover a formação superior, através da atribuição de incentivos, ou seja, de bolsas de estudos para alunos do ensino superior.
Com a concessão de bolsas de estudo aos alunos mais carenciados do concelho, a autarquia pretende promover a formação superior dos seus residentes, apoiando a continuação dos estudos dos jovens, oriundos de famílias mais vulneráveis e visa a formação de quadros técnicos (médios e superiores), que possam contribuir, no futuro, com o seu trabalho e dedicação, para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.
O Regulamento existente estabelece os princípios gerais de atribuição das bolsas de estudo, o processo de candidatura, a selecção dos candidatos, os deveres e direitos dos bolseiros e o valor e forma de pagamento das bolsas concedidas.
Requerimento Bolsas de Estudo Regulamento Bolsas de estudo
3- Transporte Escolar O Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, regula a transferência para os municípios das competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares. O plano Municipal de transportes do nosso conselho abrange anualmente cerca de 250 alunos residentes a mais de 3km do estabelecimento de ensino, cabendo à Câmara Municipal suportar 100% do custo do transporte dos alunos do ensino Básico e 50% dos alunos do ensino secundário, independentemente das condições sócio -económicas dos agregados familiares. A autarquia comparticipa em 100% o custo de transporte a alunos com limitações, portadores de deficiência ou grave carência económica devidamente comprovada e também em 100% a pessoas portadoras de deficiências que se encontrem institucionalizadas. A Câmara Municipal colabora, ainda, no transporte de apoio às actividades extra curriculares, bem como nas visitas de estudo inseridas no Plano de Actividades Escolares, dentro da disponibilidade logística, recorrendo excepcionalmente a serviços de empresas privadas.
Despacho n.º 299/84 de 5 de Setembro
A.E.C – Actividades de Enriquecimento Curricular O alargamento e a generalização da escola a tempo inteiro são fundamentais para tornar os horários dos estabelecimentos de ensino mais compatíveis com as necessidades das famílias, proporcionando novas oportunidades de aprendizagem aos alunos deste nível de ensino. As Actividades de Enriquecimento Curricular são um complemento da formação escolar. É um espaço privilegiado de socialização, aquisição e desenvolvimento de competências e valores essenciais para a criança. Ciente desta realidade, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira proporciona a participação gratuita dos alunos nas Actividades de Enriquecimento Curricular.
Segundo o Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio, são consideradas Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias de informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação nomeadamente:
a) Actividades de Apoio ao estudo; b) Ensino do Inglês; c) Ensino da Música; d) Actividade Física e Desportiva (piscina) e) Outras Expressões Artísticas
A actividade de apoio ao estudo, o ensino de inglês e a actividade física e desportiva é transversal a todos os níveis de ensino. Além destas, aos alunos do 1º e 2º ano é-lhes proporcionado o ensino de expressões artísticas, e aos alunos do 3º e 4º o ensino de música.
A frequência das Actividades de Enriquecimento Curricular depende da inscrição dos alunos por parte dos encarregados de educação, que assumem um compromisso de honra para que os seus educandos as frequentem até ao final do ano lectivo.
Despacho n.º 14460/2008 de 26 de Maio
Apoios Económicos aos Estabelecimentos de Ensino Anualmente é transferida uma verba (valor pecuniário por sala) para o Agrupamento de Escolas para o funcionamento das actividades no Pré-escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico. Equipamento Mobiliário A Autarquia, mediante solicitação por parte do Agrupamento, adquire equipamento mobiliário com vista a apetrechar os Estabelecimentos de Ensino, sendo que a aquisição é efectuada mediante disponibilidade financeira da Autarquia.
Componente de Apoio à Família A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, apoia os alunos do Ensino Pré-Escolar, com a Componente de Apoio à Família, em tempo extra-curricular, ou seja, os Prolongamentos de Horário de forma gratuita. Para o efeito, atribui um subsídio anual para as actividades e compra de material didáctico para as salas de prolongamento de horário.
No ano letivo 2011/2012 o montante despendido foi de 2800€, distribuído por 28 salas (pré-escolar e 1.º ciclo). Objectivos dos Prolongamentos de Horário: 1 - Contribuir para o desenvolvimento da criança e da sua personalidade nas várias dimensões, através de um programa pedagógico e lúdico que incluirá actividades nas diversas áreas de expressão: plástica, corporal, dramática, descoberta do meio, socialização e jogos. 2- Promover a participação da criança na vida do grupo e manter um estreito relacionamento entre a família, a escola e a comunidade, no sentido de repartir responsabilidades e de efectuar um trabalho complementar. 3- Ocupar útil e criativamente os tempos livres das crianças nos períodos extra-curriculares.
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Regulamento Bolsas de Estudo
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Despacho n.º 20956/20
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Despacho n.º 14460/2008
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Despacho n.º 299/84 de 5 de Setembro
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