SEXTA-FEIRA, 18 MAIO 2012
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Habitação Social

As políticas sociais de habitação são compostas por medidas de apoio que visam a valorização da qualidade de vida da população. As autarquias têm competências ao nível da promoção da habitação social e da gestão do património municipal de habitação.
O património habitacional do município é composto por um conjunto de fogos sociais que se encontram dispersos por três bairros: Bairro Social da Mata Velha, Freguesia de Loivo, Bairro Alto das Veigas e Bairro da Calçada, ambos na freguesia de Vila Nova de Cerveira.

Bairro Social da Mata Velha

Ao abrigo do Acordo de Colaboração celebrado entre o IGAPHE e a Câmara Municipal, em Junho de 1994, o município de Vila Nova de Cerveira contou com a construção de 74 fogos sociais, no Lugar da Mata Velha, freguesia de Loivo. 
Este projecto tinha como objectivo o realojamento dos moradores do antigo bairro da Mata Velha (construções pré-fabricadas degradadas) e do bairro pré-fabricado sito no Lugar do Areal – Vila Nova de Cerveira, com graves sinais de degradação, assim como, de famílias carenciadas do concelho. A primeira fase de construção e realojamento foi concluída em 1999 e contou com 42 fogos sociais. A segunda fase foi finalizada em 2002, com 32 fogos. O Bairro Social da Mata é composto por 74 fogos sociais de tipologia T3 (60) e T2 (14), constituídos por moradias germinadas. No final de 2008 e início de 2009, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira desencadeou, após várias solicitações, à venda de fogos sociais do Bairro Social da Mata Velha.

Bairro Alto das Veigas e Bairro da Calçada

Com a transferência do património habitacional do extinto IGAPHE para as autarquias, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira é, presentemente, proprietária e entidade responsável pela gestão dos fogos sociais existentes no Bairro Alto das Veigas (4) e Bairro da Calçada (4).
A construção do Bairro Alto das Veigas remota aos anos 70 enquanto que o Bairro da Calçada foi construído na década de 80.

Renda Apoiada

O regime de renda em vigor para património habitacional dos municípios é o de renda apoiada. (Decreto - Lei 166/93, de 7 de Maio). Este regime considera para efeito de cálculo de renda, os rendimentos auferidos por todos os membros do agregado familiar, sendo deduzido os menores a cargo. A renda apoiada é flexível, ajustada a todo o momento, consoante a situação económica do agregado familiar e actualizada anualmente.

Acesso à habitação social

A atribuição de um fogo social não é a finalização do processo de melhoria de condições habitacionais mas sim o início de um processo de socialização e de melhoria da qualidade habitacional dos munícipes.
A atribuição de um fogo social é a garantia do acesso à uma habitação a população mais carenciada ou aos agregados familiares em risco de exclusão social.

Destinatários:
A habitação social destina a todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Nova de Cerveira, desde que não tenham habitação própria, nem possuir bens e/ou rendimentos que permitam a aquisição de habitação, própria ou de arrendamento, no regime de renda livre.

Como candidatar-se?
Através de requerimento apresentado na Secção Administrativas Geral da autarquia, acompanhado de fotocopias de toda a documentação pessoal e comprovativos de rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
    - Regulamento para atribuição de fogos sociais em construção


Regulamento Municipal de Promoção à Construção de Habitação Própria e à Reabilitação de Habitação Degradada para Estratos Sociais Desfavorecidos

A protecção dos direitos, entre os quais, o direito à habitação, passa pela obrigação do Estado, em conjunto com as autarquias locais, de incentivar e promover medidas de apoio ou criar mecanismos para a resolução dos problemas habitacionais, sobretudo, nas situações de maior carência. A existência de um estrato da população que, por constrangimentos vários, muito dificilmente poderão melhorar as suas condições habitacionais e a consciência relativa às questões subjacentes à pobreza, transmitem à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira a necessidade de minorar as situações de maior fragilidade social.   Assim, com o objectivo de favorecer a inserção social e a melhoria das condições de vida dos agregados familiares mais vulneráveis, o Município de Vila Nova de Cerveira pretende promover medidas de apoio à construção de habitação própria e à reabilitação de habitações degradadas.

Regulamento Habitação DegradadaRegulamento Habitação Degradada
Requerimento Habitação DegradadaRequerimento Habitação Degradada

Arrendamento Jovem

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais. Podem-se candidatar jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições: sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I; não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional; nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

O Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira presta apoio nas candidaturas, basta dirigirem-se ao Centro Coordenador de Transportes, Piso 1.

 

CANDIDATURAS ABRIL/12 - DE 30 DE ABRIL A 31 DE MAIO DE 2012.

SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação
O Programa SOLARH visa a concessão de empréstimos sem juros pelo IHRU - Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para a realização de obras de conservação:
1. Em habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares;
2. Em habitações devolutas da propriedade de municípios, de instituições particulares de solidariedade social, de pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais ou de cooperativas de habitação e construção;
3. Em habitação devolutas de que sejam proprietário pessoais singulares.
Condições de acesso:
1. Para obras de conservação e de beneficiação em habitação própria permanente, podem candidatar-se o indivíduo ou o agregado familiar que reúnam as seguintes condições:
a) Rendimento anual bruto igual ou inferior a:
- Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
- Duas vezes o valor anual da pensão social por casa indivíduo maior a partir do terceiro;
- Uma vez o valor anual da pensão social por casa indivíduo menor.
b) A habitação objecto das obras deve ser propriedade de um ou mais membros do agregado familiar há, pelos menos, cinco anos;
c) Nenhum elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25% de outro prédio ou fracção autónoma destina à habitação;
d) Nenhum membro do agregado familiar pode ter empréstimo em curso destinado à realização de obras na habitação a financiar.

2. Obras de conservação e de beneficiação em habitação devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de Solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, que prosseguem fins assistenciais e as cooperativas de habitação e construção / Entidades.
  
3. Obras de conservação e de beneficiação em habitações devolutas de que sejam proprietários pessoas singulares
Podem candidatar-se as entidades que sejam titulares da propriedade pela plena ou do direito de superfície do prédio e da habitação objecto das obras a financiar, desde que no prédio que integra a habitação ou habitações a financiar exista, pelo menos, uma habitação com arrendamento cuja renda tenha sido objecto, ou fosse susceptível, de correcção extraordinária nos termos da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro.

Local de candidatura:
Câmara Municipal da área de localização da habitação a financiar.

 
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