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Limpezas Faixas de Gestão de Combustível

Regras Orçamento de Estado 

Infografia para limpeza dos terrenos

Nos termos do artigo nº153 da Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o nº2 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados, até 15 de março de 2018, a proceder à limpeza de vegetação, com as seguintes diretrizes:

  • numa faixa de largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior dos edifícios, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, mato ou pastagens naturais;
  • as copas das árvores devem ser afastadas 5m do edifício e a 4m umas das outras, sendo que no caso de pinheiro bravo ou eucalipto devem estar afastadas a 10m umas das outras.

As coimas por incumprimento podem atingir o valor máximo de 10 mil euros para particulares e 120 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Nos termos do nº1 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, existe ainda a obrigação relativamente à rede viária, de limpar a vegetação numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre este assunto, poderá contactar telefonicamente o Serviço Municipal de Proteção Civil, através dos números: 925 490 427 e 967 000 916.

 

Aviso – Prazo para limpeza da Faixa de Gestão de Combustível 2018

Aviso - Proprietários de Terrenos Florestais - Faixas de Gestão de Combustível na Rede Viária Municipal 2018