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Balcão Único do Prédio (BUPi)
Já pode localizar, de forma simples e gratuita, as suas propriedades em VILA NOVA DE CERVEIRA.
O Município de VILA NOVA DE CERVEIRA já tem a funcionar o Balcão Único do Prédio (BUPi).
O que é o BUPi?
O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português, de forma simples e gratuita. Começou em 2017 como um projeto piloto em 10 Municípios. Após o seu sucesso, está agora a ser expandido a todo o país.
O Município de Vila Nova de Cerveira já aderiu ao projeto e disponibiliza um espaço de atendimento que permitirá identificar as suas propriedades rústicas e mistas, de forma simples e gratuita.
Balcão Único do Prédio (BUPi) de Vila Nova de Cerveira
Edifício dos Paços do Concelho
Praça do Município
4920-284 Vila Nova de Cerveira
Atendimento
Necessidade de efetuar agendamento do atendimento para os contactos indicados abaixo
Telefone: 251 708039
Email: bupi@cm-vncerveira.pt
Que documentos apresentar?
Documentos obrigatórios:
- Cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
- Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no portal das finanças;
- Quando o promotor não é o titular da inscrição matricial deve apresentar documento que comprove legitimidade (ex: procuração)
Documentos facultativos:
- Caso o promotor já tenha feito um levantamento dos limites da propriedade, deve levar consigo o ficheiro ou coordenadas das extremas;
- Documento que comprove a titularidade do direito de propriedade, se existir (escritura, decisão judicial, etc.).
Proteja o que é seu!
A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Aproveite o incentivo da gratuitidade e proteja o que é seu!
Quem pode aderir ao BUPi?
Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em VILA NOVA DE CERVEIRA e outros municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios . A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.
Porque devo identificar e registar as minhas propriedades?
Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. Este desconhecimento pode gerar conflitos entre proprietários, sendo o registo a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.
Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente se:
- Comprar um terreno;
- Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
- Realizar alguns arrendamentos;
- Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.
Sou proprietário de terrenos. Como posso identificar e registar?
O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, dirija-se ao Balcão BUPi de Vila Nova de Cerveira ou dê início ao processo via online, aqui.
Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:
- Dirigir-se ao Balcão BUPi VILA NOVA DE CERVEIRA, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Em alternativa, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
- Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, fazer a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
- Por fim, assinar o termo de responsabilidade. Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Caso contrário, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Se pretender dar início ao processo online, siga estes passos:
- Aceda ao site do BUPi, aqui (e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
- Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD- aqui;
- Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo;
- De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
- Por fim, aguarde a validação do esboço das propriedades que detém, criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do Município. Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo. Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.
Documentos
Declaração de Usucapião BUPi;
Declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso na matriz predial
Modelo – Tipo Procuração Simplificada BUPi
Legislação de suporte ao projeto
- Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto – Cria Sistema de Informação Cadastral Simplificada e o Balcão Único do Prédio
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto – Mantém em vigor e generaliza a aplicação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
- Decreto Regulamentar n.º9-A/2017, de 3 de novembro – Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 agosto
- Decreto Regulamentar n.º4/2019, de 20 de novembro – Altera a Regulamentação aplicável ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada
Mais informações em www.bupi.gov.pt