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Balcão Único do Prédio (BUPi)

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BUPi - Principais alterações e medidas a partir de 1 de outubro de 2026

O prazo para beneficiar do atual regime de gratuitidade associado ao BUPi terminou no dia 30 de setembro de 2026.

A mudança interessa especialmente aos proprietários de terrenos rústicos ou mistos que ainda não tenham a propriedade devidamente identificada ou o registo predial atualizado.

A partir de 1 de outubro de 2026 entram em vigor custos previstos na lei para determinadas Representações Gráficas Georreferenciadas (RGG). No caso das RGG realizadas com apoio de técnicos habilitados dos municípios ou entidades intermunicipais, estão previstos 15 euros por cada RGG até à nona e 10 euros por cada RGG a partir da décima.

Isto não significa que o BUPi terminou a 30 de setembro nem que qualquer utilização do BUPi passa automaticamente a custar 15 euros. O que termina é o atual regime de gratuitidade de vários atos. O BUPi continua a funcionar e os custos aplicáveis dependem do procedimento realizado.

 


 

O que é o BUPi?

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma dirigida aos proprietários de prédios rústicos e mistos, que permite mapear, entender e valorizar o território português.

O Município de Vila Nova de Cerveira aderiu ao projeto e disponibiliza um espaço de atendimento que permitirá identificar as suas propriedades rústicas e mistas, de forma simples.

Balcão Único do Prédio (BUPi) de Vila Nova de Cerveira
Edifício dos Paços do Concelho
Praça do Município
4920-284 Vila Nova de Cerveira

Atendimento

De 2ª a 4ª feira - Por ordem de chegada

Telefone: 251 70 80 39
Email: bupi@cm-vncerveira.pt 

 

Que documentos apresentar?

Documentos obrigatórios:

  • Cartão do cidadão (ou Bilhete de Identidade e NIF);
  • Caderneta predial com o número das matrizes ou informação para consulta no portal das finanças;
  • Quando o promotor não é o titular da inscrição matricial deve apresentar documento que comprove legitimidade (ex: procuração)

Documentos facultativos:

  • Caso o promotor já tenha feito um levantamento dos limites da propriedade, deve levar consigo o ficheiro ou coordenadas das extremas;
  • Documento que comprove a titularidade do direito de propriedade, se existir (escritura, decisão judicial, etc.).

Proteja o que é seu!

A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Proteja o que é seu!

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Quem pode aderir ao BUPi?

Podem aderir os titulares de propriedades localizadas em Vila Nova de Cerveira e outros municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação.

Porque devo identificar e registar as minhas propriedades?

Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. Este desconhecimento pode gerar conflitos entre proprietários, sendo o registo a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.
Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente se:

  • Comprar um terreno;
  • Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
  • Realizar alguns arrendamentos;
  • Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.

Sou proprietário de terrenos. Como posso identificar e registar?

O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, dirija-se ao Balcão BUPi de Vila Nova de Cerveira ou dê início ao processo via online, aqui.


Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:

  1. Dirigir-se ao Balcão BUPi VILA NOVA DE CERVEIRA, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes da propriedade a georreferenciar. Em alternativa, pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
  2. Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, fazer a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
  3. Por fim, assinar o termo de responsabilidade. Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Caso contrário, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.

Se pretender dar início ao processo online, siga estes passos:

  1. Aceda ao site do BUPi, aqui (e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
  2. Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD- aqui;
  3. Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo;
  4. De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
  5. Por fim, aguarde a validação do esboço das propriedades que detém, criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do Município. Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo. Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.

Documentos
Declaração de Usucapião BUPi;
Declaração para instrução do procedimento de inscrição de prédio omisso na matriz predial
 Modelo – Tipo Procuração Simplificada BUPi

Legislação de suporte ao projeto

Mais informações em www.bupi.gov.pt