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Assembleia Municipal
- Regimento e Legislação
Regimento e Legislação
O que é e para que serve o Regimento?
O Regimento é o regulamento interno da Assembleia, onde estão previstas todas as regras relativas à sua organização, funcionamento e formas de processo para o exercício das competências previstas na Constituição. Compete à Mesa interpretar o regimento e integrar as lacunas.
Estrutura do regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira
O regimento atual está dividido em 4 capítulos:
- Capitulo I – Assembleia Municipal
- Capitulo II – Competências, direitos e deveres
- Capitulo III – Das Sessões
- Capitulo IV – Disposições Especiais
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CAPÍTULO I
Assembleia MunicipalArtigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Constituição
Artigo 3.º - Convocação para o ato de instalação
Artigo 4.º - Instalação
Artigo 5.º - Primeira reunião
Artigo 6.º - Composição da mesa
Artigo 7.º - Grupos municipais
Artigo 8.º - Âmbito e duração do mandato
Artigo 9.º - Suspensão de mandato
Artigo 10.º - Ausência inferior a 30 dias
Artigo 11.º - Renúncia ao mandato
Artigo 12.º - Perda de mandato
Artigo 13.º - Decisão de perda de mandato
Artigo 14.º - Alteração da composição da assembleia
Artigo 15.º - Preenchimento de vagas
Artigo 16.º - Condições de funcionamento -
CAPÍTULO II
Competências, Direitos e DeveresArtigo 17.º - Competências da assembleia municipal
Artigo 18.º - Competências de apreciação e fiscalização
Artigo 19.º - Competências de funcionamento
Artigo 20.º - Competências da mesa
Artigo 21.º - Competência do presidente
Artigo 22.º - Competência dos secretários
Artigo 23.º - Poderes dos membros da assembleia
Artigo 24.º - Direitos dos membros da assembleia
Artigo 25.º - Direitos dos grupos municipais
Artigo 26.º - Deveres dos membros da assembleia -
CAPÍTULO III
Das SessõesArtigo 27.º - Local das Sessões
Artigo 28.º - Sessões ordinárias
Artigo 29.º - Sessões extraordinárias
Artigo 30.º - Convocação das sessões
Artigo 31.º - Quórum
Artigo 32.º - Votações
Artigo 33.º - Uso da palavra
Artigo 34.º - Período de antes da ordem do dia
Artigo 35.º - Regras do uso da palavra antes da ordem do dia
Artigo 36.º - Período da ordem do dia
Artigo 37.º - Regras do uso da palavra no período da ordem do dia
Artigo 38.º - Requerimentos, perguntas e invocações do regimento
Artigo 39.º - Duração das sessões
Artigo 40.º - Participação dos membros da câmara municipal
Artigo 41.º - Participação de eleitores requerentes
Artigo 42.º - Participação do público
Artigo 43.º - Atas
Artigo 44.º - Registo na ata de voto de vencido
Artigo 45.º - Meios de comunicação social -
CAPÍTULO IV
Disposições EspeciaisArtigo 46.º - Assuntos urgentes
Artigo 47.º - Iniciativa dos membros da assembleia
Artigo 48.º - Interpretação e integração de lacunas
Artigo 49.º - Alterações
Artigo 50.º - Comissões ou grupos de trabalho
Artigo 51.º - Prazos
Artigo 52.º - Entrada em Vigor