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Participação do Público
Determina o artigo 42º do regimento que encerrada a ordem do dia haverá um período de trinta minutos reservado à intervenção do público e destinado apenas à prestação de esclarecimentos.
Para garantir a objetividade pretendida no âmbito das intervenções do público, elaborou-se uma ficha de inscrição referindo nome, morada e assunto a tratar.