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Outros Apoios

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O Complemento Solidário para Idosos, abreviadamente designado por C.S.I. foi criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005 de 29 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei 236/2006, de 11 de dezembro e regulamentado pelo DR n.º 3/2005 de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2007, de 20 de março e Decreto Regulamentar n.º 17/2008, de 26 de agosto.

O objetivo desta prestação social da Segurança Social dirigida à população idosa visa diminuir as assimetrias de rendimento existentes entre os Portugueses, e principalmente na população idosa. É portanto, um complemento aos rendimentos preexistentes, sendo o seu valor definido por referência a um limiar fixado anualmente e a sua atribuição diferenciada em função da situação concreta do pensionista que o requer, ou seja, sujeita a rigorosa condição de recursos.

De salientar que existem benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do C.S.I., a nível da comparticipação na aquisição de medicamentos, óculos e lentes, bem como na aquisição e reparação de próteses dentárias. Os beneficiários do C.S.I poderão ainda ter apoio social extraordinário na Tarifa Social de Eletricidade e Tarifa Social do Gás Natural.

 

O FEAC – Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas mais Carenciadas uma ação anualmente promovida pela Comissão Europeia e que adota um plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros. Este instrumento financeiro tem como objetivo atenuar as piores formas de pobreza, auxiliando na prestação de assistência não financeira às pessoas mais necessitadas.

Assim, O FEAC visa apoiar organizações nacionais que prestam assistência não-financeira às pessoas mais carenciadas através do fornecimento e distribuição de géneros alimentícios.

Podem ser beneficiários do FEAC, desde que em território nacional, todas as famílias/pessoas e Instituições/utentes cuja situação de dependência social e financeira for verificada e reconhecida, com base nos Critérios de Elegibilidade. Os critérios para atribuição de géneros alimentares a famílias/pessoas carenciadas são: baixo rendimento do agregado familiar; desemprego prolongado; situações de prisão, morte, doença, separação e abandono; pensionistas do regime não contributivo; número de pessoas do agregado familiar; situações de catástrofe. A nível das instituições/ utentes carenciadas, os critérios utilizados são: maior número de utentes carenciados cujas comparticipações são diminutas; elevado número de utentes com características específicas de acordo com as tabelas dietéticas (crianças, jovens e idosos); número de valências desenvolvidas; localização em meio degradado e/ou com menor abastecimento de produtos (o que os encarece). São estes os principais critérios genéricos que orientam uma distribuição equitativa dos produtos, ainda que com margem para os ajustes e adaptações que cada situação concreta o justifique. As famílias e Instituições beneficiárias podem aceder ao FEAC, através dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P., que aprovam as listas de beneficiários de acordo com os critérios de elegibilidade.