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Atividade Municipal

No cumprimento do imperativo legal, preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cumpre a cada Município apresentar a informação escrita acerca da atividade municipal e da situação financeira do Município.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira disponibiliza, trimestralmente, os relatórios de atividades dos vários serviços que constituem a Autarquia e que dinamizam o desenvolvimento do Concelho.