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Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID)

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O Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora (PNAID) é um instrumento de afirmação internacional de Portugal, de valorização do potencial e da dimensão, dispersão, enraizamento e vinculação a Portugal das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, de desenvolvimento do tecido económico e empresarial do país, de reforço da ligação dos portugueses no mundo às comunidades de origem, bem como de promoção da coesão territorial e valorização dos territórios, em particular, do Interior (identificados através da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho), e dos produtos endógenos, permitindo atrair investimento e pessoas, criar emprego e internacionalizar os produtos e serviços.

O Programa Nacional de Apoio ao Investidor da Diáspora é uma iniciativa conjunta das áreas governativas dos Negócios Estrangeiros/Comunidades Portuguesas e da Coesão Territorial/Valorização do Interior. Prossegue dois grandes objetivos: aproveitar o enorme potencial das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro para o apoio à internacionalização da economia portuguesa e estimular o investimento destas comunidades no nosso país, em particular nos territórios do interior. Este programa pretende, também, dar visibilidade e criar escala a produtos e serviços prestados por micro ou pequenas empresas com origem ou destino na Diáspora.

O PNAID é dirigido a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que queiram internacionalizar os seus negócios através da Diáspora.

Do conjunto de medidas a executar pelo PNAID, destacam-se as seguintes:

  • Criação de linhas de apoio financeiro direcionadas à captação de investimento e ao apoio a entidades instaladas nos territórios do Interior.
  • Criação de oportunidades de emprego, ou apoio à empregabilidade no interior, beneficiando população desempregada/à procura de emprego e entidades empregadoras, capacitando recursos humanos por via da formação e programas de qualificação e incentivos ao recrutamento/contratação de ativos por parte das empresas. Esta medida prevê dotação dos programas de apoio à empregabilidade com atrativos específicos para os territórios do Interior (comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas e uma taxa fixa de 40% sobre esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho) e majorações dos apoios ao Investidor da Diáspora. Ao abrigo deste medida foi lançado, recentemente, o programa + CO3SO Emprego, estando abertos avisos de concurso, e qualquer dúvida quanto a este assunto pode ser esclarecida junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da respetiva região, ou dos Grupos de Ação Local (GAL) competentes.

O estatuto de Investidor da Diáspora pode ser requerido por qualquer cidadão português, lusodescendente ou nascido no estrangeiro, a quem tenha sido atribuída (ou tenha direito a que lhe seja atribuída) a nacionalidade portuguesa, que resida ou tenha residido por mais de um ano fora de Portugal nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais de 50%. Poderá obter informação sobre como obter o estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo responsável pela área das comunidades portuguesas, no portal das comunidades portuguesas.

Um bom exemplo destes benefícios específicos é o da medida +CO3SO Emprego, que apoia diretamente a criação de novos postos de trabalho em todo o território de Portugal Continental. Para esta medida, mobilizámos 90 milhões de euros do Fundo Social Europeu. No +CO3SO Emprego, o investimento da diáspora configura uma majoração. Na prática, isto significa que uma empresa que crie um posto de trabalho no Litoral do país pode beneficiar de um apoio até 1.500€. Se este investimento for feito por investidores da diáspora, o apoio máximo passa a atingir até 1.900€. Se se tratar de criação de emprego no Interior, o apoio máximo sem majoração, de 1.900€, sobe para 2.200€ no caso de se tratar de um investimento da diáspora. Mas há ainda outros benefícios. Damos exemplos específicos: na medida +CO3SO Competitividade, pretendemos lançar um concurso para a inovação empresarial com uma linha de apoio específica para a diáspora; e foi criado um contingente especial de acesso ao Ensino Superior, no qual 7% das vagas são destinadas a emigrantes portugueses e seus familiares residentes no estrangeiro.

  • Apoios à criação de redes de cooperação, networking, processos colaborativos entre empresários da Diáspora, associações empresariais e entidades do sistema de I&D, suportados em estratégia integrada de desenvolvimento do Interior orientada para a competitividade dos territórios, baseada em políticas de incentivo ao emprego qualificado, desenvolvendo estratégias ligadas à transferência de conhecimento e tecnologias que favoreçam uma especialização inteligente com base nas competências e oportunidades específicas dos territórios do Interior. Prevê componentes de formação, investigação e inovação em redes colaborativas. Inclui projetos transfronteiriços.

Informamos ainda que o Governo prevê lançar até final de setembro o Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora que, de forma simples e acessível, visa disponibilizar um conjunto de informações relevantes sobre a organização de candidaturas a fundos comunitários regionais por investidores da Diáspora, relacionadas com os apoios às empresas.

O desenvolvimento sustentado do Interior é um desígnio nacional com o qual o Governo está absolutamente comprometido e para o qual Sua Excelência a Secretária de Estado da Valorização do Interior continuará a empreender um esforço contínuo e progressivo, ciente de que o apoio ao investimento da Diáspora e ao investimento estrangeiro em Portugal, através da Diáspora, irá contribuir para a atração e fixação de pessoas e empresas nos territórios do Interior e para o seu desenvolvimento económico.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto