Medidas Municipais
A população sénior e outros cidadãos considerados grupos de risco de Vila Nova de Cerveira passam a dispor de um serviço de entrega de medicação em horários e locais identificados em sete das 11 freguesias, evitando deslocações desnecessárias e onerosas à sede do concelho. De caráter gratuito, o projeto Patrulha de Proximidade – ‘Medicamentos em Mão’ resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal e as farmácias instaladas no concelho, afirmando-se como mais uma medida de prevenção à Covid-19.
A partir de 6 de julho, a Unidade Móvel de Saúde percorre as freguesias de Covas, Candemil e Gondar, Gondarém, Loivo, Mentrestido, Sapardos e Sopo para apoiar as pessoas que sintam dificuldades na aquisição de medicação, devido a problemas de mobilidade, por razões de saúde ou de transporte. Criada uma rota específica para chegar às freguesias indicadas, os farmacêuticos no terreno recebem as receitas que serão entregues no dia seguinte.
Este é mais um serviço de proximidade e de apoio dinamizado pela autarquia cerveirense em prol do bem-estar das populações, resolvendo necessidades prementes e indo de encontro aos interesses manifestados, dando cumprimento ao plano de ação previsto pela Rede Social de Vila Nova de Cerveira.
No combate à Covid-19, em virtude dos efeitos económicos causados no orçamento mensal das famílias cerveirenses, considera-se imperiosa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta social, nomeadamente através de apoios a conceder pelo Município a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade.
Neste sentido, as famílias cerveirenses com maiores dificuldades económicas vão receber apoio social da Câmara Municipal de Vila nova de Cerveira para fazer face aos encargos com a fatura da água e saneamento.
Têm direito a este apoio todos os indivíduos e famílias em condições sociais desfavoráveis, que beneficiem do Rendimento Social de Inserção (RSI), do Complemento Solidário para Idosos, do Subsídio Social de Desemprego e Social de Desemprego Subsequente, de Pensão Social de Velhice ou de Invalidez, do 1º escalão do abono de família para crianças e jovens, Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Cerveira e elementos da Unidade Local de Covas. Tem ainda acesso ao apoio social o agregado familiar cujo rendimento mensal ilíquido per capita seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social do Regime Não Contributivo.
Junho de 2020
Comunicado - Reforço dos apoios sociais extraordinários a famílias carenciadas
Procurando atenuar o impacto da pandemia COVID-19 no dia a dia dos Cerveirenses, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira acaba de formalizar um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia do concelho para a mediação de um conjunto de medidas urgentes e extraordinárias de cariz pecuniário e alimentar para as famílias sinalizadas como mais vulneráveis.
Pela experiência em intervenção social no apoio à população vulnerável, seja nas valências que disponibiliza, mas também pela recente monitorização do Programa RLIS (Rede Local de Intervenção Social) junto dos mais carenciados, a Santa Casa Cerveirense fica encarregue de agilizar os procedimentos a adotar para garantir respostas eficazes e céleres, de acordo com o momento de emergência social que se vive.
A presente parceria de cooperação de âmbito social desburocratiza a atribuição de apoios pecuniários para o pagamento de encargos emergentes, tais como despesas gerais com a habitação, ajudas técnicas e outros, mediante a assinatura de uma declaração de compromisso e a entrega posterior de um comprovativo. No caso do apoio para o pagamento de rendas, cabe aos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) confirmar junto do senhorio.
Em complementaridade ao já concedido pela Loja Social da Câmara Municipal, este protocolo concede ainda apoios em géneros para suprir as necessidades alimentares dos agregados familiares mais carenciados através da emissão de vales para aquisição de bens alimentares específicos no comércio local aderente, sob indicação exclusiva dos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS). O comerciante deve entregar os vales e os comprovativos de venda para concretizar o pagamento. Não obstante, os agregados familiares, que não tenham possibilidade ou condições para confecionar as refeições em casa, serão sinalizados pelos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) para que a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira proceda ao fornecimento do almoço e jantar, controlados no âmbito deste protocolo. Os Bombeiros Voluntários em serviço/confinamento também usufruem deste apoio.
Os critérios estabelecidos determinam que estes apoios sociais extraordinários destinam-se a pessoas com residência no concelho; a cidadãos estrangeiros residentes no concelho mediante prova de atestado de residência ou de ter iniciado o pedido junto do SEF; aos agregados familiares cujo rendimento “per capita” seja inferior ao IAS (438.81euros); e são complemento à rede do SAD – Serviço de Apoio Domiciliário disponibilizado pelas IPSS’s. Não estão contemplados os agregados que já usufruam de outros apoios com a mesma finalidade.
Este protocolo de reforço de apoios sociais extraordinários a famílias carenciadas entra em vigor, esta sexta-feira, 10 de abril. Os agregados familiares beneficiários devem estar referenciados nos Serviços Municipais de Intervenção Social, através do contato direto das famílias ou das entidades do concelho, pela via telefónica ou por correio eletrónico. A indicação de dados falsos impede o agregado familiar de obter apoio social da autarquia, no prazo de seis meses.
Para sustentar este protocolo, a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia fazem um acompanhamento e monitorização dos pressupostos, com reuniões mensais de avaliação.
09 de abril de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira,
Fernando Nogueira
Atendendo à emergência de saúde pública e à situação excecional que se vive no momento atual resultante da pandemia do Novo Coronavírus COVID-19, e com profundas incidências no dia a dia das pessoas e das empresas, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira decidiu tomar, numa primeira fase, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente com o objetivo de procurar minimizar os enormes impactos socioeconómicos no concelho de Vila Nova de Cerveira.
NOVAS MEDIDAS PROPOSTAS
Apoios às atividades económicas (comércio e serviços não domésticos)
- Isentar o pagamento das taxas municipais, nomeadamente licenciamento de esplanadas, publicidade e outros, até ao final do ano;
- Isentar o pagamento das tarifas fixas dos resíduos sólidos urbanos com efeitos na faturação de março de 2020, até setembro do corrente ano;
- Isentar o pagamento das tarifas fixas de águas e saneamento (com calibre de adução até 25mm), nos meses de março, abril e maio do corrente ano;
- Reduzir de 10 para 5 dias o pagamento aos fornecedores, após entrada da fatura nos serviços.
Apoios sociais
- Isentar o pagamento das rendas aplicadas na habitação social do Município de Vila Nova de Cerveira, nos meses de abril e maio;
- Reduzir em 50% as rendas aplicadas na habitação social do Município de Vila Nova de Cerveira, entre junho e setembro do corrente ano;
- Isentar na totalidade o pagamento das taxas da Feira Semanal de Vila Nova de Cerveira, enquanto estiver em vigor o Estado de Emergência Nacional;
- Isentar em 50% o pagamento da taxa/renda das bancas e lojas do Mercado Municipal de Vila Nova de Cerveira, enquanto estiver em vigor o Estado de Emergência Nacional;
- Isentar na totalidade o pagamento das rendas dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo o café/restaurante do Mercado Municipal de Vila Nova de Cerveira, cuja titularidade é do Município de Vila Nova de Cerveira e que se encontram encerrados, enquanto estiver em vigor o Estado de Emergência Nacional;
- Alargar a suspensão de toda a programação cultural e desportiva, e outras atividades municipais organizadas pelo/ou com apoio do Município, para o mês de maio, de modo a concretizar as recomendações da DGS;
- Aplicar as verbas resultantes da suspensão de toda a programação cultural e desportiva para apoios sociais;
- Reforçar o apoio às Juntas de Freguesia e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) para promover medidas adequadas à conjuntura atual;
- Transferir, no imediato, os apoios já aprovados para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- Aplicar os tarifários sociais (água, saneamento e resíduos sólidos), de acordo com os critérios definidos pela DGAL;
- Renovar todos os contratos a termo dos trabalhadores municipais que tenham a sua caducidade até ao final do ano;
- Reforçar a dotação da Loja Social, de forma a alargar a sua base de apoio social;
- Promover, em conjunto com o Agrupamento de Escolas do concelho, a entrega das refeições às crianças socialmente mais vulneráveis;
- Reforçar o apoio logístico ao Centro de Saúde do concelho, à GNR, aos Bombeiros Voluntários e IPSS’s;
- Participar no fundo financeiro criado pelos 10 municípios da CIM Alto Minho para apoiar institucionalmente a ULSAM (Hospital de Viana do Castelo);
- Pagar na totalidade a realização do primeiro teste de despiste ao COVID-19 mediante prescrição médica a Bombeiros Voluntários; Utentes e trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s); Trabalhadores municipais integrados nos serviços essenciais de acordo com o Despacho PC 19/2020, desde que não seja assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde.
26 de março de 2020,
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira,
Fernando Nogueira