-
Inicial
-
Município
-
Órgãos Autárquicos
-
Câmara Municipal
- Executivo e Pelouros
Executivo e Pelouros
Mandato Autárquico 2025-2029
![]()
-
Presidente
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva
- Partido Socialista
Áreas Funcionais:
- Proteção Civil
- Gestão Financeira
- Recursos Humanos (contratação de pessoal)
- Fundos Comunitários
- Obras Públicas
- Diplomacia Autárquica
- FBAC
- Turismo
- Cultura
- Ambiente
- Administração Geral (transportes e seguros)
- Freguesias
- Gabinete do Investidor
- Cooperação Transfronteiriça e Geminações
- Juventude
- Saúde
- Economia e Inovação (CIC e CAE)
Telefone: 251 708 020
Endereço eletrónico: gap@cm-vncerveira.pt
Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30
-
Vereador
António Manuel Tristão Pires Quintas
- Partido Socialista
Áreas Funcionais:
- Obras Particulares (licenciamento, fiscalização municipal e de obras)
- Administração Geral (informática, património, modernização administrativa, mercados e feiras)
- Desporto (clubes e associações desportivas, Piscina e Pavilhões Municipais)
- Associativismo
- Aquamuseu
Telefone: 251 708 020
Endereço eletrónico: gav@cm-vncerveira.pt
Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30
-
Vereadora
Sónia Alexandra Pires Guerreiro
- Partido Socialista
Áreas Funcionais:
- Ação Social (Habitação, CPCJ, GIP e AIMA)
- Educação
- Recursos Humanos (exceto contratação de pessoal)
- Arquivo
- Biblioteca
- Administração Geral (estaleiros, oficinas, armazéns e jardins)
- HST
Telefone: 251 708 020
Endereço eletrónico: gav@cm-vncerveira.pt
Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30
-
- Vereador
Aristides Martins
- Partido Social-Democrata (PSD)
Áreas funcionais:
- Sem pelouros atribuídos
-
Vereadora
Liliana Silva
- Partido Social-Democrata (PSD)
Áreas funcionais:
- Sem pelouros atribuídos
Direito de Oposição
O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, no artigo 1º, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.
De acordo com a referida Lei, entende-se por “oposição” (artº 2º), a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos supracitados órgãos.
O Direito à oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na Lei.
- Direito de Oposição
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2019
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2018
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2017
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2016
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2015
- Relatório de Observância do Direito de Oposição 2014
- Estatuto do Direito de Oposição
- Lei 24/98 de 26 de maio

