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Executivo e Pelouros

Mandato Autárquico 2025-2029

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    • _A1_7988 copy Luis Lagadouro

    Presidente

    Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva

    - Partido Socialista

    Áreas Funcionais:

    • Proteção Civil
    • Gestão Financeira
    • Recursos Humanos (contratação de pessoal)
    • Fundos Comunitários
    • Obras Públicas
    • Diplomacia Autárquica
    • FBAC
    • Turismo
    • Cultura
    • Ambiente
    • Administração Geral (transportes e seguros)
    • Freguesias
    • Gabinete do Investidor
    • Cooperação Transfronteiriça e Geminações
    • Juventude
    • Saúde
    • Economia e Inovação (CIC e CAE)

    Telefone: 251 708 020

    Endereço eletrónico: gap@cm-vncerveira.pt 

    Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30

    Nota Biográfica

    • Antonio Quintas

    Vereador

    António Manuel Tristão Pires Quintas

    - Partido Socialista

    Áreas Funcionais:

    • Obras Particulares (licenciamento, fiscalização municipal e de obras)
    • Administração Geral (informática, património, modernização administrativa, mercados e feiras)
    • Desporto (clubes e associações desportivas, Piscina e Pavilhões Municipais)
    • Associativismo
    • Aquamuseu

     

    Telefone: 251 708 020

    Endereço eletrónico: gav@cm-vncerveira.pt   

    Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30

    Nota Biográfica

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    Vereadora

    Sónia Alexandra Pires Guerreiro

    - Partido Socialista

    Áreas Funcionais:

    • Ação Social (Habitação, CPCJ, GIP e AIMA)
    • Educação
    • Recursos Humanos (exceto contratação de pessoal)
    • Arquivo
    • Biblioteca
    • Administração Geral (estaleiros, oficinas, armazéns e jardins)
    • HST

     

    Telefone: 251 708 020

    Endereço eletrónico: gav@cm-vncerveira.pt  

    Horário de Atendimento: Segunda-feira: 09h30 - 12h30

     

    Nota Biográfica

    • Vereador

    Aristides Martins

    - Partido Social-Democrata (PSD)

    Áreas funcionais:

    • Sem pelouros atribuídos
  • Vereadora 

    Liliana Silva

    - Partido Social-Democrata (PSD)

    Áreas funcionais:

    •  Sem pelouros atribuídos
A pasta indicada não foi encontrada!

 

Direito de Oposição

O Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de maio, no artigo 1º, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.

De acordo com a referida Lei, entende-se por “oposição” (artº 2º), a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos supracitados órgãos.

O Direito à oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na Lei.