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Autorização excecional para queimas: 1 a 8 de abril

2020/04/01

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, o Índice de Risco de Incêndio Rural para o Município de Vila Nova de Cerveira é reduzido para o período compreendido entre os dias 1 e 8 de abril, pelo que o Presidente da Câmara Municipal determinou, sob Despacho, a permissão da realização de queimas (de material sobrante) para este período compreendido entre os dias 1 e 8 de abril.

As queimas só podem ser realizadas com comunicação prévia para queimas (fogueiras-material sobrante), da seguinte forma:

  • Registo da queima através da plataforma digital
  • Contactar para o Município através do número 251 70 80 20, entre as 09h00 e as 15h00
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Gabinete de Comunicação