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Eleições Presidência da República - Informação ULSAM

2016/01/20

Nos termos do artigo 74º, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que obriga aos cidadãos deficientes a apresentação do atestado médico do Delegado de Saúde, para exercer o voto acompanhado, sempre que a mesa eleitoral assim o deliberar, informa-se na tabela em anexo dos locais de funcionamento nas próximas eleição para o Presidente da República, dia 24 de Janeiro de 2016.

Mais se informa que os eleitores podem marcar consulta para atestado médico a cidadãos portadores de deficiência que implique o acompanhamento por terceira pessoa para exercerem o direito de voto, através do contacto telefónico n.º 258 80 94 80 e a consulta realizar-se-à Unidade de Saúde Pública do Alto Minho em Viana do Castelo.

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