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Concelhos de Baixa Densidade com reajustamento dos critérios de risco Covid-19

04 Junho 2021

O Conselho de Ministros aprovou, esta semana, o reajustamento dos critérios de risco para responder às especificidades dos concelhos com menos população, de forma a evitar que sejam prejudicados pelos limites de incidência aplicados a todo o país, tendo decidido manter a atual matriz de risco, mas passando a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado (120 casos por 100 mil habitantes).

Os concelhos de baixa densidade estão identificados como territórios do interior, através da Portaria n.º 208/207, de 13 de julho, juntando-se em anexo mapa com a identificação dos concelhos do interior.

O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida. Porém, sabendo que, quanto maior for a densidade de população, maior é o risco de contágio, foi necessário fazer uma distinção entre concelhos de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços dos territórios nacional, e as restantes áreas do território continental.

Das novas fases destacam-se as seguintes medidas:

A partir de 14 de junho de 2021:

  • Teletrabalho recomendado quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com as atuais regras de lotação) até às 00:00 h para efeitos de admissão e encerramento à 01:00 h;
  • Equipamentos culturais até à meia-noite para efeitos de entradas e encerramento à 01:00 h; redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espetadores/coabitantes;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes coletivos em que só existem lugares sentados, lotação completa; outros transportes coletivos, 2/3 da lotação;
  • Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros;
  • Eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela DGS:

- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de junho de 2021:

  • Eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados, com regras a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes coletivos sem restrição de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Aos concelhos cujo nível de incidência seja superior a 120 casos por 100 mil habitantes (ou >240/100.000 em alguns territórios) ou superior a 240 casos por 100 mil habitantes (ou >480/100.000 em alguns territórios) correspondem, no essencial, respetivamente, os níveis de 19 de abril e de 1 de maio.